- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não apresentem no acto da candidatura os documentos necessários à completa instrução do processo;
- c)Infrinjam expressamente o presente regulamento ou contenham falsas declarações;
- d)Confirmando-se, posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no parágrafo anterior, a matrícula e inscrição, bem como os actos praticados ao abrigo da mesma serão nulos;
- e)Em caso de reingresso, o pagamento de propinas não se encontre regularizado.
- 2 -A exclusão da candidatura, devidamente fundamentada é da competência do Conselho de Direcção.
Artigo 7.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 16/07/2009