- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições;
- 2 -Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis;
- 3 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 05/06/2017