- 1 -Rendimento - valores mensais compostos por todos os salários, pensões, prestações sociais e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência;
- 2 -Agregado familiar - Considera-se agregado familiar, para além do requerente, as pessoas a seguir discriminadas que com ele vivam em economia comum:
- a)O cônjuge ou pessoa que viva com o titular em união de facto, há mais de um ano;
- b)Parentes em linha reta e colateral até ao segundo grau;
- c)Os jovens adotados ou menores em vias de adoção, desde que o processo legal tenha sido iniciado;
- d)Os menores que lhe tenham sido confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
- 3 -Famílias Numerosas - Os agregados familiares constituídos por 5 ou mais pessoas, composto por cônjuge ou pessoa que viva com o titular em união de facto há mais de um ano, com três ou mais filhos a cargo, menores de 18 anos ou com idade superior se, comprovadamente, se mantiver a relação de dependência ou ascendentes, bem como pelas crianças ou jovens relativamente às quais, por força de lei, de decisão judicial ou de uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, haja obrigação de convivência, tutela ou alimentos;
- 4 -Criado nos termos da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, o IAS - Indexante de Apoios Sociais é um montante pecuniário, fixado anualmente por portaria, que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, o cálculo das pensões e de outras prestações socais;
Assim, depois de determinados os rendimentos e o agregado familiar, é calculado o rendimento per capita do agregado familiar. O rendimento mensal per capita do agregado familiar resulta da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar do requerente, a dividir pelos elementos do seu agregado familiar, considerando a seguinte ponderação por cada elemento:
(ver documento original)
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 05/06/2017