Podem beneficiar do Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social todos os residentes e cidadãos eleitores no Concelho da Covilhã há pelo menos 2 anos, desde que:
- 1 -Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- 2 -Reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem pensionistas ou reformados;
- b)Terem idade superior a 60 anos.
- 3 -Sejam portadores de deficiência comprovada, com grau de desvalorização igual ou superior a 60 %, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93 de 30 de setembro e Decreto-Lei n.º 202/96, (com redação do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho) e as alterações posteriormente introduzidas;
- 4 -Sejam cônjuges do utente ativo do Cartão Social Municipal com idade superior a 60 anos;
- 5 -Serem funcionários e/ou Bombeiros da Associação dos Bombeiros Voluntários da Covilhã, bem como os que se encontram no Quadro de Honra daquela Instituição;
- 6 -Serem reformados das Minas da Panasqueira;
- 7 -Encontrar-se em situação de desemprego e famílias numerosas, com rendimentos mensais iguais ou inferiores ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou que não possuam quaisquer rendimentos.