- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo gabinete do Cartão Social Municipal, decidindo o Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, quanto à sua atribuição;
- 2 -A Câmara Municipal da Covilhã reserva-se o direito de solicitar informação adicional a instituições que atribuem benefícios, subsídios e donativos para o mesmo fim e ao próprio candidato, para uma mais correta e justa avaliação;
- 3 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre a atribuição do Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social;
- 4 -Caso a proposta de adesão seja objeto de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 05/06/2017