A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Residência na área do município;
- b)O rendimento ilíquido médio mensal do agregado familiar não poderá ser superior ao mencionado no Anexo I do presente regulamento;
- c)Fornecimento de todos os meios legais e documentais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e de facto e da situação dos membros do agregado familiar;
- d)Não possuir outro tipo de apoios para o mesmo fim.
- e)O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a 25.000,00 (euro).