- 1 -Apoio habitacional:
- a)Apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais e/ou mão-de-obra para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
- b)Apoio orientado noutros domínios, nomeadamente a realização de pequenas obras de beneficiação, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excecionais, devidamente caracterizadas e justificadas.
- 2 -Apoios económicos:
- a)Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;
- b)Apoio na aquisição ou cedência temporária de ajudas técnicas no âmbito da saúde;
- c)Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;
- d)Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a pessoas portadoras de deficiência para frequência de estabelecimento de ensino especializado fora do concelho de Santana, em caso de inexistência da valência na área de competência territorial do município;
- e)Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;
- f)E outro qualquer apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.
- 3 -Prestação de serviços:
- a)Elaboração de projetos de arquitetura e projetos de especialidades;
- b)Acompanhamento técnico na elaboração de projetos de melhorias/beneficiação habitacionais, bem como na execução das mesmas.
Artigo 5.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 22/05/2018