Na sequência de incidentes de segurança com impacto na oferta de redes e serviços que seja essencial para assegurar a continuidade da prestação de serviços relevantes e que como tal seja identificada no âmbito do contrato celebrado com o cliente relevante em causa, as empresas devem comunicar-lhes as medidas adotadas ou a adotar com impacto para a prestação dos serviços relevantes em causa.
Artigo 13.º — Informação aos clientes relevantes
Vigente desde: 01/04/2019