- 1 -Os candidatos serão selecionados tendo em conta os critérios aqui definidos:
- a)Qualidade dos produtos
- b)Originalidade dos produtos
- c)Apresentação dos produtos
- d)Ser beneficiário do subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção
- 2 -No caso de inscrições em número superior ao das vagas disponibilizadas e havendo empate, prevalecerá o critério de ordem cronológica de inscrição.
- 3 -A seleção dos produtores a participar na iniciativa "Mercadinhos da Nossa Terra" será realizada por um júri, composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e dois suplentes, cuja composição será fixada pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Seleção dos produtores
Vigente desde: 10/03/2023