- 1 -Os produtores que participam na iniciativa "Mercadinhos da Nossa Terra" são obrigados a:
- a)Garantir uma boa utilização, limpeza e asseio do local de venda, durante e após o fecho do mercadinho.
- b)Garantir a segurança do local de venda, fechando a tenda/barraquinha após o encerramento do mercado;
- c)Avisar a Câmara Municipal de qualquer irregularidade no funcionamento do mercado, bem como qualquer dano nos materiais e equipamentos disponibilizados para funcionamento deste projeto;
- d)Promover a qualidade, autenticidade e originalidade dos produtos, assegurando uma boa e atrativa apresentação dos mesmos;
- e)Cumprir os horários, frequência e localização estabelecidos pela Câmara Municipal para a realização da iniciativa.
- f)Cumprir com a legislação e regulamentos municipais aplicáveis à venda dos produtos objeto da presente iniciativa.
- 2 -O incumprimento das obrigações previstas no presente regulamento determina a não participação do produtor na presente iniciativa, sem direito a indemnização.
Artigo 7.º — Obrigações dos produtores
Vigente desde: 10/03/2023