O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), o), ff) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.