- 1 -Compete aos Serviços Municipais, através do Espaço Empresa:
- a)Receber e registar as candidaturas dos beneficiários;
- b)Verificar e avaliar a elegibilidade da candidatura;
- c)Avaliar a viabilidade económica e financeira dos projetos apresentados nas candidaturas;
- d)Calcular as pontuações finais de cada candidatura;
- e)Determinar o valor financeiro a atribuir ao projeto, sendo que o valor máximo será de 5000€ ou 5500€ caso reúna todos os critérios de majoração definidos no n.º 4 do artigo 7.º;
- f)Entregar à Câmara Municipal as propostas de decisão relativas às candidaturas, contendo a listagem hierarquizada dos projetos;
- g)Publicar as decisões sobre as candidaturas na página eletrónica da Câmara Municipal;
- h)Validar os contratos submetidos pelos beneficiários para formalização da concessão dos incentivos financeiros;
- i)Analisar os pedidos de pagamento de incentivo e proceder ao pagamento dos incentivos apurados;
- j)Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;
- k)Proceder ao encerramento dos projetos.
- 2 -Para efeitos de execução das competências assinaladas no número anterior, o Município pode ainda celebrar protocolos com entidades externas.
- 3 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e a verificação do projeto são efetuados com base nos seguintes procedimentos:
- a)A verificação financeira do projeto tem por base uma declaração de despesa do investimento apresentada pelo beneficiário e ratificada por um Contabilista Certificado, de acordo com o regime aplicável à contabilidade da empresa em causa, que contenha a confirmação da realização das despesas de investimentos, que os documentos comprovativos daquelas se encontram corretamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis;
- b)No caso de empresário em nome individual, deverá apresentar declaração de despesa do investimento, subscrita pelo beneficiário, sob compromisso de honra, do cumprimento da realização da despesa;
- c)A verificação da concretização física do projeto tem por base um relatório de execução do projeto, da responsabilidade dos Serviços Municipais, tendo em vista confirmar que o investimento foi realizado e que os objetivos foram atingidos pelo beneficiário nos termos constantes da candidatura.
- 4 -Para efeitos da determinação das datas de início e de conclusão do projeto, consideram-se as datas da primeira e da última fatura imputável ao mesmo.
Artigo 14.º — Execução e Fiscalização
Vigente desde: 05/03/2025