- 1 -O pagamento do incentivo é processado nos termos definidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os pagamentos efetuados pelo beneficiário das despesas do projeto devem ser realizados, exclusivamente, através de transferência bancária se e quando se permita identificar inequivocamente que o destinatário do pagamento corresponde à entidade emitente do documento que atesta a despesa.
- 3 -A não apresentação, pelo beneficiário, de pedidos de pagamento válidos nos seis meses seguintes ao termo do prazo de execução do projeto, determina a caducidade do contrato.
Artigo 13.º — Pagamentos
Vigente desde: 05/03/2025