- 1 -O contrato pode ser resolvido unilateralmente pela Câmara Municipal, desde que se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Não cumprimento, por facto imputável ao beneficiário, dos objetivos e obrigações legais e contratuais, incluindo os prazos relativos ao início da realização do investimento e sua conclusão, bem como a pontuação final do projeto;
- b)Não cumprimento pelo beneficiário das respetivas obrigações fiscais e junto da Segurança Social;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos investimentos.
- 2 -As decisões de resolução do contrato e de aplicação de qualquer penalidade, serão sempre precedidas de audiência previa dos interessados nos termos previstos do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta dos serviços municipais, a deliberação final sobre a resolução do contrato de investimento e a aplicação de penalidades.
- 4 -A resolução do contrato implica devolução do montante do incentivo já recebido no prazo de 30 dias a contar da data da notificação do beneficiário para o efeito, acrescido de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão de incentivos.
- 5 -A resolução do contrato determina a impossibilidade de o beneficiário se candidatar a apoios concedidos pelo Município de Vila Nova de Foz Côa, durante um prazo de 5 anos, contados desde a data da resolução do contrato.
Artigo 16.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 05/03/2025