- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o Município de Vila Nova de Foz Côa, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do procedimento de candidatura e, se for caso disso, durante a execução do Contrato de Investimento.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior serão tratados nos seguintes termos:
- a)Para efeitos da candidatura ao pedido de incentivos ao investimento, sendo conservados pelo Município de Vila Nova de Foz Côa durante um ano após a conclusão do procedimento de concessão de incentivos ao investimento, nomeadamente nos casos em que não ocorrer celebração do Contrato de Investimento;
- b)Para a celebração e execução do Contrato de Investimento, sendo conservados pelo Município de Vila Nova de Foz Côa durante um ano após o termo do contrato;
- c)Para cumprimento das obrigações legais a que o Município de Vila Nova de Foz Côa se encontra vinculado, nos prazos legalmente previstos;
- d)E, para o caso de litígio, durante o período necessário à declaração, ao exercício ou à defesa do Município de Vila Nova de Foz Côa em processo judicial, até ao trânsito em julgado da decisão.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais constitui um requisito necessário para efeitos de participação no procedimento de concessão de incentivos ao investimento e, se for caso disso, a subsequente celebração do Contrato de Investimento, pelo que os promotores se encontram obrigados a fornecer os referidos dados, sob pena de não se dar seguimento ao procedimento.
Artigo 17.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 05/03/2025