- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos termos e prazos fixados no edital.
- 2 -No caso de um candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não proceder à mesma no prazo fixado no edital, os serviços académicos convocam os candidatos não colocados a procederem à realização da matrícula até esgotar as vagas.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 34.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 26/03/2026