- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Tenham sido apresentadas fora dos prazos fixados no edital;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não cumpram o pagamento do emolumento previsto no período fixado para a candidatura;
- d)Sejam efetuadas por candidatos com qualquer valor em débito à ESS CVP Lisboa, independentemente da sua natureza.
- 2 -O indeferimento liminar é decidido pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESS CVP Lisboa, ouvida a fundamentação do júri dos concursos especiais de acesso à ESS CVP Lisboa.
- 3 -Em caso de indeferimento liminar, os candidatos são notificados pelos serviços académicos da ESS CVP Lisboa.
Artigo 35.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 26/03/2026