- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Se encontrem com a inscrição prescrita no ensino superior público e/ou privado.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa, ouvida a fundamentação do júri dos concursos especiais de acesso à ESS CVP Lisboa.
- 3 -Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do página da internet da ESS CVP Lisboa, aquando da publicação da seriação de candidatos.
Artigo 36.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 26/03/2026