- 1 -O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da proposta de decisão e respetiva fundamentação que vier a recair sobre a candidatura e suas renovações, sendo, em caso de indeferimento, notificados para se pronunciarem nos termos do Artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Caso a decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício que o notifique da mesma.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Seia.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 10.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 22/05/2018