- 1 -O valor máximo do incentivo à natalidade e adoção corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 2 do artigo 2.º e é fixado de acordo com a idade da criança, nos termos seguintes:
Dos zero (0) aos doze (12) meses - até cinquenta euros (50,00(euro)) mensais;
Dos treze (13) aos vinte e quatro (24) meses - até trinta euros (30,00(euro)) mensais;
Dos vinte e cinco (25) aos trinta e seis (36) meses - até vinte euros (20,00(euro)) mensais.
- 2 -No caso de menor adotado, o apoio é efetuado nos termos dos números anteriores, tendo como referência não a idade da criança, mas os meses decorridos desde a adoção.
- 3 -O valor global do incentivo à vacinação infantil corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 2 do artigo 3.º, até ao montante máximo de 120,00(euro).
- 4 -A Câmara Municipal pode deliberar a alteração dos incentivos definidos no n.º 1 e n.º 3 do presente artigo.
Artigo 11.º — Valor do incentivo
Vigente desde: 22/05/2018