- 1 -Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes deverá(ão) apresentar o/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s (fatura/fatura simplificada) devidamente discriminada/s e não devendo estes incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.
- 2 -Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 11.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor do/s documento/s apresentado/s.
- 3 -O/s documento/s deverão ser entregues no Serviço de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal trimestralmente tomando em atenção a data do nascimento/adoção da criança, sendo o reembolso das mesmas efetuado, durante o trimestre seguinte ao da entrega das despesas.
- 4 -Os documentos apresentados devem estar efetuados em nome do menor e devidamente identificados com o número de identificação fiscal.
- 5 -Após a apresentação dos comprovativos da despesa e da sua verificação por parte dos serviços, toda a documentação deverá ser devolvida ao requerente.
Artigo 13.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 22/05/2018