- 1 -No incentivo à natalidade e adoção, são elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Seia em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -No incentivo à vacinação infantil, são unicamente elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Seia em aquisição de vacinas, conforme referido no n.º 2 do artigo 3.º
- 3 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada, decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 12.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 22/05/2018