- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2017.
- 2 -A título excecional e durante o período de 6 meses após a publicação do presente regulamento, oficiosamente ou a requerimento do interessado, serão revistas as situações que já tivessem sido alvo de candidatura ao abrigo do anterior regulamento, enquadrando-as às condições estabelecidas no presente.
- 3 -São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município de Seia, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 22/05/2018