- 1 -O incentivo à vacinação infantil efetua-se através da atribuição de um subsídio a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 12 meses de idade.
- 2 -O incentivo à vacinação infantil concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Concelho de Seia, com a aquisição de vacinas não comparticipadas pelo Plano Nacional de Vacinação.
Artigo 3.º — Apoio à vacinação infantil
Vigente desde: 22/05/2018