- 1 -A celebração de contrato de trabalho será precedida de um processo de recrutamento e seleção, aberto por despacho presidencial com vista a suprir necessidades dos serviços previamente determinadas e que obedece, nos termos do presente regulamento, aos seguintes princípios:
- a)Publicitação da oferta de emprego;
- b)Liberdade de candidatura, igualdade de condições e oportunidades para todos;
- c)Critérios objetivos de seleção e definição prévia de perfil a contratar;
- d)Decisão de contratação devidamente fundamentada.
- 2 -A abertura do processo de recrutamento é publicitada nos sítios da internet do IPCA, designadamente na página da divisão dos recursos humanos, bem como num jornal de expansão nacional e num jornal regional, que conterá apenas as informações gerais relativas ao processo de recrutamento, remetendo para a página da internet do IPCA onde devem constar os requisitos gerais essenciais e demais informações consideradas pertinentes para a apresentação de candidaturas.
- 3 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento deve conter os seguintes elementos:
- a)Requisitos gerais e especiais de admissão;
- b)Nível habilitacional exigido e área de formação académica e ou profissional, quando aplicável;
- c)Indicação da carreira e categoria;
- d)Indicação do local onde as funções vão ser exercidas;
- e)Caracterização do posto de trabalho a ocupar;
- f)Posição retributiva ou intervalo da posição retributiva;
- g)Link da plataforma eletrónica de apresentação de candidatura;
- h)Documentos que devem instruir a candidatura;
- i)Métodos de seleção, definição das respetivas ponderações e sistema de valoração final;
- j)Composição do júri de procedimento;
- k)Forma e prazo de apresentação da candidatura.
- 4 -Por despacho presidencial fundamentado pode ser determinada a reserva de recrutamento pelo prazo de 6 meses, que pode ser prorrogada por iguais prazos até ao limite de 18 meses.
- 5 -O procedimento concursal pode ser limitado a detentores de relação jurídica de emprego público ou a detentores de contrato com o IPCA, desde que em regime de tempo integral.
Artigo 19.º — Abertura de procedimento de recrutamento
Vigente desde: 01/04/2019