- 1 -Os requisitos gerais de admissão são a detenção das habilitações literárias e profissionais exigidas para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o conteúdo funcional das categorias do pessoal técnico nos termos do anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Podem ser fixados requisitos especiais, relacionados com a especificidade das funções a desempenhar e o perfil pretendido, devendo estes constarem do aviso de abertura do procedimento de recrutamento.
- 3 -Além dos requisitos especiais previstos no número anterior, a constituição de vínculo de emprego depende da reunião, pela pessoa, dos seguintes requisitos:
- a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- b)18 anos de idade completos;
- c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Artigo 20.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 01/04/2019