- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, fundamentada na aplicação dos métodos e critérios previamente definidos.
- 2 -A proposta de decisão é notificada, por correio eletrónico, a todas as candidaturas admitidas para se pronunciarem no prazo de seis dias úteis.
- 3 -Na sequência da pronúncia referida no número anterior, o júri de seleção aprecia as questões suscitadas no prazo de cinco dias úteis.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, a proposta de decisão é submetida a homologação da presidência do IPCA.
- 5 -A decisão de homologação é notificada, por correio eletrónico, a todas as pessoas e publicitada na página da internet do IPCA e da unidade orgânica para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento.
Artigo 27.º — Decisão final e homologação
Vigente desde: 01/04/2019