- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de admitidas e excluídas.
- 2 -As pessoas das candidaturas excluídas são notificadas por correio eletrónico para efeito da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
- 3 -As pessoas das candidaturas admitidas são convocadas por correio para a realização do(s) método(s) de seleção, que exijam a sua presença.
Artigo 26.º — Verificação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 01/04/2019