As pessoas têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para o pessoal com contrato de trabalho em funções publicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para este pessoal.
As pessoas têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para o pessoal com contrato de trabalho em funções publicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para este pessoal.