- 1 -Em função da titularidade do nível habilitacional em regra exigido para a integração em cada carreira, estas classificam-se em três graus de complexidade funcional.
- 2 -Os graus de complexidade funcional são os seguintes:
- a)Grau 1, quando são exigidas a titularidade do 11.º ano ou competências profissionais equivalentes ou escolaridade mínima obrigatória acrescido de requisitos específicos para a função;
- b)Grau 2, quando são exigidas a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado ou curso técnico-profissional ou competências profissionais equivalentes;
- c)Grau 3, quando são exigidas a titularidade de licenciatura ou competências profissionais equivalentes;
Artigo 9.º — Graus de complexidade funcional
Vigente desde: 01/04/2019