- 1 -Os prazos de candidatura ocorrem no decorrer nos meses de outubro e de março.
- 2 -As listas dos resultados provisórios de atribuição de apoios às associações deverão ser publicadas, no máximo, 45 dias após o encerramento do período das candidaturas.
- 3 -As Associações, após a publicação dos resultados provisórios, terão 10 dias úteis, para contestar a avaliação efetuada, devendo para isso utilizar requerimento próprio a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos ao abrigo do artigo 7.º
- 4 -A lista de resultados definitivos de atribuição de apoios às associações será publicada no prazo de dez dias úteis, contados do término do prazo referido no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 11.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 30/03/2020