- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários cujos modelos serão definidos pela Câmara Municipal da Batalha, tendo em conta as áreas de apoio definidas, a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos ao abrigo do artigo 7.º
- 2 -Para que as candidaturas sejam devidamente apreciadas e os apoios municipais se concretizem, as Associações deverão entregar, por via eletrónica, juntamente com os formulários, os seguintes elementos:
- a)Plano de atividades e orçamento para período do apoio;
- b)Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior;
- c)Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou o relatório de atividades do ano a que se candidata e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com a indicação do parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente.
- 3 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Batalha todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
Artigo 12.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 30/03/2020