- 1 -Após publicação da lista final dos resultados, será proposto à Câmara Municipal da Batalha, na reunião subsequente, a aprovação dos Contratos-Programa e dos Protocolos a celebrar com cada uma das associações com candidaturas aprovadas.
- 2 -Aquando da assinatura dos contratos-programa cada associação receberá 30 % da verba atribuída, no prazo máximo de 30 dias, que será deduzido ao primeiro pedido de pagamento.
- 3 -Os pagamentos seguintes serão efetuados mediante apresentação de requerimento próprio de pedido de pagamento, no qual serão mencionados os documentos comprovativos das despesas apresentadas.
- 4 -Nos originais dos documentos de despesa será aposto carimbo fazendo menção à comparticipação liquidada pelo Município da Batalha.
- 5 -Cada pedido de pagamento deverá ser efetuado tendo por base um valor mínimo de 25 % do valor do contrato-programa celebrado, com exceção do último pedido de pagamento.
- 6 -O último pedido de pagamento é, obrigatoriamente, acompanhado do relatório de atividades desenvolvidas.
- 7 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Batalha todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
- 8 -Após validação dos documentos pelos Serviços Financeiros do Município da Batalha, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 13.º — Fases de financiamento
Vigente desde: 30/03/2020