- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
- a)Pelo impacto desportivo, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;
- b)Pelo número de participantes, residentes ou naturais do Concelho;
- c)Pelo incentivo à experimentação da prática desportiva;
- d)Pela divulgação da prática desportiva;
- e)Pelo contributo para a diversificação da oferta desportiva;
- f)Pelo número de entidades que participam nos eventos realizados;
- g)Pela duração do evento;
- h)Pela atividade organizada em parceria.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 7.º
Artigo 19.º — Avaliação da comparticipação
Vigente desde: 30/03/2020