- 1 -Após o termo do prazo estipulado para a apresentação de candidaturas, o Departamento de Educação dispõe de 30 dias úteis para proceder à análise das candidaturas.
- 2 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção, será publicada uma lista provisória de ordenação dos candidatos.
- 3 -Em caso de empate, para efeitos de seleção de candidaturas atender-se-á, por ordem de preferência, aos seguintes critérios de desempate:
- a)Menor rendimento per capita;
- b)Menor idade do proponente;
- c)Melhor aproveitamento escolar.
- 4 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados, até ao limite do número de bolsas disponíveis em cada ano letivo.
- 5 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista provisória, poderá qualquer candidato reclamar da mesma por escrito, mediante reclamação dirigida ao Departamento de Educação e remetida para o endereço de correio ou para o endereço eletrónico da Loja do Munícipe.
- 6 -Findo o prazo de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter a aprovação por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 10.º — Análise e aprovação
Vigente desde: 26/03/2021