Para efeitos da aplicação do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Bolsa de estudo» a prestação pecuniária anual de valor fixo atribuída a fundo perdido na sequência da aprovação pela Câmara Municipal, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso de ensino superior;
- b)«Duração normal do curso» o número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime normal, acrescido de mais um ano;
- c)«Plano de estudos do curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau académico de licenciatura, mestrado ou técnico superior profissional;
- d)«Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
- e)«Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e em regime normal, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;
- f)«Agregado familiar do estudante» o conjunto de pessoas residente no concelho de Vila Franca de Xira, constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de mesa, habitação e rendimento, cumprindo os requisitos emanados pela Autoridade Tribuária Aduaneira;
- g)«Rendimento per capita do agregado familiar» o valor resultante da divisão do rendimento anual ilíquido do agregado familiar do estudante, pelo número de elementos que o integram;
- h)«Rendimento familiar bruto» é constituído por todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar.