- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Esteja matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar;
- b)Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular;
- c)Não ser beneficiário de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente concedido por outra entidade nacional ou estrangeira;
- d)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- e)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;
- f)Integrar um agregado familiar residente no concelho de Vila Franca de Xira cujo rendimento limite anual per capita seja igual ou inferior a 18 x IAS + PMEleg, (de acordo com alínea g) do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) e as disposições da Lei do Orçamento do Estado);
- g)Ter idade igual ou inferior a 30 anos;
- h)Não ser devedor de qualquer tipo de dívida ao município de Vila Franca de Xira;
- i)Não ter dívidas à Fazenda Nacional ou à Segurança Social ou havendo situações de dívida o respetivo pagamento em prestações tenha sido autorizado e esteja a ser cumprido.
- 2 -A composição do agregado familiar relevante para efeitos do disposto no presente Regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento.
- 3 -Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o estudante que mude de curso desde que tal só ocorra uma única vez.
- 4 -O simples facto de um estudante apresentar candidatura não lhe confere o direito à bolsa.
- 5 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente Regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 26/03/2021