Compete ao Gabinete de Educação, Juventude e Desporto:
- a)Contribuir para a melhoria do sistema educativo do Município;
- b)Programar e apoiar projetos de educação a integrar no plano de atividades do Município;
- c)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere às escolas dos níveis de ensino pré-escolar e ensino básico;
- d)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- e)Elaborar a carta educativa a integrar no plano diretor municipal;
- f)Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar;
- h)Assegurar a limpeza e fornecimento de material didático, mobiliário e equipamento às escolas da responsabilidade do Município;
- i)Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino e propor as medidas adequadas para executar as ações programadas;
- j)Acompanhar e apoiar o funcionamento das ações no âmbito da educação de adultos;
- k)Propor a atribuição de bolsas de estudo;
- l)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do Município;
- m)Organizar e coordenar ações de formação profissional desenvolvidas em colaboração com outros organismos.
- n)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- o)Planificar, promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo a realização de iniciativas desportivas com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- p)Programar a construção e/ou reabilitação de equipamentos desportivos e de tempos livres;
- q)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho e providenciar a cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que solicitem;
- r)Promover atividades de animação e desporto e o associativismo;
- s)Executar ações de ocupação de tempos livres das crianças, jovens e adultos;
- t)Fomentar e apoiar a prática desportiva noutras camadas da população, e nomeadamente o desporto escolar;
- u)Conceder apoio administrativo, na área de pessoal, alunos, ação social escolar, tesouraria e contabilidade, ao Agrupamento de Escolas de Vila Flor;
- v)Coordenar, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Agrupamento;
- w)Assegurar a gestão corrente dos serviços, equacionando a problemática do pessoal, nomeadamente em termos de carência de recursos humanos e necessidades de formação;
- x)Preparação das refeições da cantina escolar e limpeza;
- y)Realização de vigilância e apoio aos alunos durante os tempos letivos e proteção noturna do edifício e zona envolvente da Escola EB 2,3/S de Vila Flor;
- z)Apoiar os alunos com necessidades educativas especiais durante as aulas, nas refeições e nos tempos livres;
- aa)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.