- 1 -Compete à Divisão Administrativa garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
- a)Promover e zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas e propor a elaboração de pareceres, estatutos, regulamentos, contratos, normas e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- c)Assegurar uma gestão adequada dos recursos humanos;
- d)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação da relação jurídica de emprego público;
- e)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- f)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- g)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- h)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos sempre que solicitado;
- i)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões dos órgãos autárquicos;
- j)Supervisionar a acompanhar os processos eleitorais;
- k)Participar em estudos sobre matérias específicas da área da Divisão e submetê-los à consideração superior;
- l)Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
- m)Promover a divulgação de assuntos militares;
- n)Assegurar o serviço de contencioso, no sentido de promover o respeito pelos diplomas legais e regulamentos;
- o)Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- p)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- q)Promover, nas suas diversas unidades orgânicas dependentes, a política de qualidade municipal;
- r)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -A Divisão Administrativa é dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Divisão;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Divisão;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- d)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respetivas atas;
- e)Certificar os factos e atos que constam nos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos dos órgãos municipais;
- f)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- g)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- h)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- i)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- j)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- k)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- l)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- m)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Divisão;
- n)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Divisão, no âmbito do SIADAP;
- o)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- p)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3 -A Divisão Administrativa compreende vários Três setores de gestão direta e Uma Unidade Orgânica de 3.º grau.
- 3.1 -Serviços Jurídicos:
Compete aos serviços jurídicos:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
- b)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte interessada e apoiar na formalização dos contratos;
- c)Assegurar uma gestão adequada dos recursos humanos;
- d)Assegurar a homologação dos estudos e pareceres jurídicos, promovendo a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- e)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- f)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- g)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
- h)Assegurar a instrução dos processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e funcionários do município;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;
- j)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- k)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- l)Representar, o Município em todas as ações em que o mesmo como autor ou réu junto dos tribunais administrativos e fiscais;
- m)Assegurar a instrução e acompanhamento de todos os processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município ou cuja competência seja do Município;
- n)Assegurar a gestão regulamentar do Município, mantendo atualizadas as disposições regulamentares;
- o)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Fiscalização e Polícia Municipal, responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
- p)Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, procedendo, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais;
- q)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- r)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- s)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- t)Apoio de consultadoria jurídica às Juntas de Freguesia e Assembleia Municipal;
- u)Assegurar e desenvolver o Centro de Informação Jurídica (CIJ) e disponibilizar a informação a todos os técnicos e demais serviços;
- v)Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
- w)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- x)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.2 -Subunidade Orgânica de Recursos Humanos:
Compete à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos:
- a)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, no respeito pelos direitos das pessoas, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município;
- b)Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
- c)Elaborar anualmente o Mapa de Pessoal do Município;
- d)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- e)Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- f)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
- g)Promover os atos administrativos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município;
- h)Acompanhar o processo de aplicação do SIADAP;
- i)Efetuar o processamento e conferência dos vencimentos e abonos de acordo com a legislação em vigor;
- j)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- k)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- l)Processar e liquidar os vencimentos, descontos e abonos complementares;
- m)Assegurar que os encargos assumidos estejam devidamente suportados por documento válido aprovado;
- n)Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e outras;
- o)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;
- p)Instruir os processos de aposentação;
- q)Preparação e instrução dos procedimentos concursais;
- r)Assegurar o expediente e arquivo geral da secção;
- s)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.3 -Expediente Geral:
Compete ao setor de Expediente Geral:
- a)Garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis no âmbito do expediente, dos serviços gerais e de apoio aos órgãos municipais;
- b)Assegurar a difusão das decisões e diretivas dos órgãos e serviços municipais, pelos meios adequados;
- c)Assegurar a normalização da documentação interna;
- d)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- e)Assegurar o serviço de telefone e limpeza das instalações;
- f)Diligenciar na resposta ou no encaminhamento dos pedidos de informação e demais solicitações rececionadas pelos órgãos municipais;
- g)Prestar o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos serviços operativos que não tenham enquadramento funcional nos respetivos setores de apoio administrativo;
- h)Apoiar administrativa e logisticamente os órgãos municipais em matérias que não estejam cometidas expressamente a outros serviços;
- i)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do município;
- j)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos;
- k)Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições;
- l)Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
- m)Apoiar os particulares no âmbito do RJACSR (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividade de Comércio) e Plataforma da AMA (Balcão do Empreendedor);
- n)Proceder à emissão de alvarás de táxis;
- o)Proceder à emissão de alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, de acordo com a lei e regulamentos municipais;
- p)Liquidar impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos do Município, com exceção das respeitantes a outras Secções ou Setores;
- q)Emitir, na sequência do respetivo processo administrativo, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente ou Vereador com poderes delegados, os alvarás de licenças constantes em regulamentos municipais e remetê-los ao Balcão Único de Atendimento (BUA);
- r)Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e máquinas de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes e, depois de concluídos, remetê-los ao Balcão Único de Atendimento (BUA);
- s)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.1 -Serviços Jurídicos:
Artigo 18.º — Divisão Administrativa (DA)
Vigente desde: 10/03/2023