A Unidade Orgânica Qualidade compreende:
- a)Balcão Único de Atendimento (BUA);
- b)Gabinete Qualidade;
- c)Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- d)Arquivo;
- e)SIADAP e Capacitação.
- 1 -Compete à Unidade Orgânica Qualidade garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da qualidade, atendimento, arquivo, higiene, saúde e segurança no trabalho, SIADAP e capacitação;
- b)Promover e zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas e propor a elaboração de pareceres, estatutos, regulamentos, contratos, normas e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Gerir os serviços de atendimento ao público;
- d)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- e)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- f)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- g)Supervisionar a acompanhar os processos eleitorais;
- h)Participar em estudos sobre matérias específicas da área da Unidade Orgânica e submetê-los à consideração superior;
- i)Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
- j)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- k)Promover, nas diversas unidades orgânicas municipais, a política de qualidade municipal;
- l)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -A Unidade Orgânica Qualidade é dirigida por um dirigente Intermédio de 3.º Grau, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Unidade Orgânica;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Unidade Orgânica;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- d)Certificar os factos e atos que constam nos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos dos órgãos municipais;
- e)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- f)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- g)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- h)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- i)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- j)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- k)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
- l)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Unidade Orgânica;
- m)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Unidade Orgânica, no âmbito do SIADAP;
- n)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- o)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.