Ao setor SIADAP e Capacitação compete designadamente:
- a)Garantir o cumprimento de prazos do ciclo de gestão do SIADAP 1, 2 e 3;
- b)Promover a melhoria do desempenho e qualidade dos serviços, para a coerência e harmonia da ação destes, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências;
- c)Promover e garantir a aplicação do estipulado na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, nomeadamente a prossecução dos princípios subjacentes:
- i)Coerência e integração, alinhando a ação dos serviços, dirigentes e trabalhadores na prossecução dos objetivos e na execução das políticas públicas;
- ii)Responsabilização e desenvolvimento, reforçando o sentido de responsabilidade de dirigentes e trabalhadores pelos resultados dos serviços, articulando melhorias dos sistemas organizacionais e processos de trabalho e o desenvolvimento das competências dos dirigentes e dos trabalhadores;
- iii)Universalidade e flexibilidade, visando a aplicação dos sistemas de gestão do desempenho a todos os serviços, dirigentes e trabalhadores, mas prevendo a sua adaptação a situações específicas;
- iv)Transparência e imparcialidade, assegurando a utilização de critérios objetivos e públicos na gestão do desempenho dos serviços, dirigentes e trabalhadores, assente em indicadores de desempenho;
- v)Eficácia, orientando a gestão e a ação dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores para a obtenção dos resultados previstos;
- vi)Eficiência, relacionando os bens produzidos e os serviços prestados com a melhor utilização de recursos;
- vii)Orientação para a qualidade nos serviços públicos;
- viii)Comparabilidade dos desempenhos dos serviços, através da utilização de indicadores que permitam o confronto com padrões nacionais e internacionais, sempre que possível;
- ix)Publicidade dos resultados da avaliação dos serviços, promovendo a visibilidade da sua atuação perante os utilizadores;
- x)Publicidade na avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, nos termos previstos na presente lei;
- xi)Participação dos dirigentes e dos trabalhadores na fixação dos objetivos dos serviços, na gestão do desempenho, na melhoria dos processos de trabalho e na avaliação dos serviços;
- xii)Participação dos utilizadores na avaliação dos serviços;
- d)Contribuir para a promoção da melhoria da gestão municipal em razão das necessidades dos utilizadores e alinhar a atividade dos serviços com os objetivos das políticas municipais;
- e)Promover o desenvolvimento e consolidação de práticas de avaliação e autorregulação na Administração Autárquica;
- f)Promover a motivação e o desenvolvimento das competências e qualificações dos dirigentes e trabalhadores, favorecendo a formação ao longo da vida;
- g)Melhorar a arquitetura de processos, gerando valor acrescentado para os utilizadores, numa ótica de tempo, custo e qualidade;
- h)Apoiar o processo de decisões estratégicas através de informação relativa a resultados e custos, designadamente em matéria de pertinência da existência de serviços, das suas atribuições, organização e atividades;
- i)Identificar com a colaboração de cada um dos serviços municipais, as necessidades de capacitação adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores e apresentar o Plano de Formação;
- j)Acompanhar a execução e avaliação do Plano de Formação.