- 1 -Compete à Divisão Financeira garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes;
- b)Coordenar a elaboração dos projetos das grandes opções do plano e integração no orçamento;
- c)Coordenar a execução orçamental e financeira dos projetos incluídos nas grandes opções do plano e propor as alterações e revisões quando tal se mostrar necessário;
- d)Promover e zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da realização de despesas, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;
- e)Promover e zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas e propor a elaboração de pareceres, estatutos, regulamentos, contratos, normas e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- f)Participar em estudos sobre matérias específicas da área da Divisão e submetê-los à consideração superior;
- g)Assegurar o serviço de contencioso, no sentido de promover o respeito pelos diplomas legais e regulamentos;
- h)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -A Divisão Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Unidade Orgânica;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Unidade Orgânica;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- d)Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do Município, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- e)Organizar e assegurar que se mantém atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
- f)Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição e bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico, incluído no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- g)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- h)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- i)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- j)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- k)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
- l)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Unidade Orgânica;
- m)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Unidade Orgânica, no âmbito do SIADAP;
- n)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- o)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3 -A Divisão Financeira compreende Cinco setores de gestão direta:
- 3.1 -Contabilidade:
Compete ao Setor de Contabilidade:
- a)Coligir todos os elementos necessários, bem como seguir a metodologia correta para a elaboração dos documentos previsionais (nomeadamente Orçamento e Grandes Opções do Plano) e respetivas modificações;
- b)Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados pelo Chefe de Divisão ou Presidente da Câmara;
- c)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- d)Verificação e coerência dos documentos da contabilidade patrimonial e orçamental;
- e)Organizar a apresentação de contas e respetivo relatório de gestão;
- f)Elaborar e atualizar normas e regulamentos internos;
- g)Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados com rigor;
- h)Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas que a solicitem;
- i)Partilhar informações e conhecimentos com os restantes serviços da divisão e disponibilizar-se para os apoiar quando solicitado;
- j)Assegura a correta elaboração dos processos inerentes a realização de acordos de pagamento entre entidades externas e manter a informação atualizada;
- k)Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos no ponto 3.2. do POCAL;
- l)Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira, designadamente do cabimento de verbas;
- m)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- n)Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- o)Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras que regem o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
- p)Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- q)Organizar os processos relativos a financiamentos que seja necessário obter, assegurando uma informação permanente e atualizada da capacidade de endividamento do Município;
- r)Estabelecer e manter as estatísticas financeiras que se mostrem necessárias a um efetivo controlo de gestão;
- s)Enviar ao tribunal de contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como às outras entidades, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- t)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- u)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos da tesouraria;
- v)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.2 -Tesouraria:
Compete ao Setor de Tesouraria:
- a)Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares e proceder diariamente ao respetivo depósito bancário;
- b)Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada diariamente e proceder à consolidação do seu registo;
- c)Promover o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efetivação;
- d)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- e)Assegurar o controlo das contas bancárias;
- f)Emissão de certidões de dívida e envio para Execuções Fiscais;
- g)Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- h)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.3 -Património:
Compete ao Setor de Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens que integram o património municipal, incluindo prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Executar e acompanhar, através de elementos fornecidos pelos diversos serviços, todo o processo de inventariação do património municipal (nomeadamente aquisição, alienação, oneração, transferência, abate ou permuta);
- c)Assegurar a gestão e controlo do património;
- d)Realizar inventariações de acordo com as necessidades dos serviços;
- e)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- f)Executar todo o procedimento administrativo relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis do Município, designadamente os processos de hastas públicas;
- g)Efetuar a gestão dos seguros relativos aos bens móveis e imóveis do Município;
- h)Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pela Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo;
- i)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.4 -Controlo e Gestão de Risco:
Compete ao Setor de Controlo e Gestão de Riscos:
- a)Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no município e acompanhar as auditorias externas promovidas por órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- b)Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- c)Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias e intervenções ad hoc;
- d)Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
- e)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- f)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita, identificando áreas de risco;
- g)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
- h)Monitorizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- i)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- j)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.5 -Inventário:
Compete ao Setor de Inventário:
- a)A sistematização do inventário dos bens;
- b)Inventariar de acordo com o Regime da Contabilidade Patrimonial a que a Autarquia passa a estar sujeita;
- c)Estabelecer os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afetação, abate, valorimetria e administração dos bens móveis, imóveis e veículos do município, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objetivos, bem como a inventariação de direitos e obrigações;
- d)Assegurar o registo inicial, as alterações e o abate;
- e)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- f)Coordenar e controlar a codificação por localização e prever em regulamento;
- g)Proceder à atualização anual, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
- h)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
- i)Elaborar as fichas, mapas e relatórios anuais de inventário;
- j)Desenvolver todas as ações relacionadas com o abate dos bens móveis, imóveis e veículos, por motivos definidos na legislação aplicável.
- 3.1 -Contabilidade:
Artigo 25.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 10/03/2023