- 1 -Compete à Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas, entre outras, as seguintes tarefas:
- a)Estudar, projetar e dirigir obras de construção civil, viação rural ou urbana, redes de saneamento e abastecimento de água, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta pela Câmara;
- b)Estudar, projetar, orçamentar e dirigir obras municipais que lhe foram confiadas, de acordo com a programação da Câmara Municipal;
- c)Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitadas, incluindo a execução de autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, bem como a ligação com empreiteiros e seus técnicos;
- d)Programar a realização e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos;
- e)Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços da Divisão;
- f)Levar ao executivo assuntos que exijam deliberação;
- g)Zelar pelo cumprimento das ações aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da sua intervenção;
- h)Participar em reuniões de coordenação promovidas pelo executivo camarário e fazer cumprir as deliberações tomadas nos serviços dependentes;
- i)Propor superiormente medidas conducentes a melhorar o funcionamento da Divisão, designadamente dotação de meios humanos, formação profissional, informatização da sua área de trabalho;
- j)Planear e programar a atividade de administração urbanística do Município, submetendo a aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;
- k)Promover a elaboração de estudos e planos de domínio de administração urbanística, através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas, necessários ao cumprimento do plano plurianual de investimentos aprovado;
- l)Providenciar matéria a ser incluída, em complementos e regulamentos de natureza urbanística, em complemento de leis gerais e/ou decorrentes dos planos aprovados, bem como a revisão de posturas e regulamentos existentes;
- m)Propor a definição e fixação de normas para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos, promovendo a criação de mecanismos de acompanhamento e controlo;
- n)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- o)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- p)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- q)Proceder ao levantamento das necessidades de conservação do património municipal, em colaboração com os restantes serviços, e proceder aos respetivos trabalhos, de acordo com a programação da Câmara Municipal;
- r)Assegurar o planeamento, gestão e execução de obras de construção e conservação a realizar por administração direta;
- s)Acompanhar todas as obras municipais por administração direta, com vista a controlar os respetivos custos, qualidades e prazos;
- t)Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos e o plano diretor municipal;
- u)Manter um sistema de permanente fiscalização do cumprimento das normas sobre administração urbanística e construção urbana;
- v)Promover mecanismos de controlo nos domínios da construção e loteamento, com vista ao correto enquadramento das diversas situações no âmbito da política urbanística do concelho;
- w)Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território da área do município através da realização de planos de urbanização, planos de pormenor, estudos de zonas a nível concelhio e arranjos urbanísticos de interesse municipal;
- x)Elaborar propostas ou controlar a elaboração no exterior dos planos anuais e de médio prazo, de aquisição do solo e outros imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada e promovendo a aquisição de solos e outros imóveis, desenvolvendo, para o efeito, as ações necessárias;
- y)Aplicar as medidas necessárias para preservar a paisagem de obras que possam alterar negativamente o aspeto natural da região;
- z)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
- aa)Gerir a rede viária municipal (estradas e caminhos) e os arruamentos urbanos;
- bb)Promover a conservação da rede viária, o planeamento do trânsito e a implementação de campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
- cc)Assegurar a gestão e fiscalização da sinalização das vias públicas municipais;
- dd)Promover a distribuição de energia elétrica em baixa tensão e a rede de iluminação pública;
- ee)Planear e gerir os processos relativos a energias renováveis e outras;
- ff)Promover as ações necessárias à manutenção e extensão de sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais;
- gg)Identificar as necessidades de intervenção no domínio público e privado e comunicá-las ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas nessas áreas;
- hh)Assegurar a execução, por administração direta, das ordens de serviço relativas à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano;
- ii)Promover o tratamento e a valorização dos espaços verdes e arranjos exteriores;
- jj)Promover a aquisição de equipamento e espécies vegetais diversas;
- kk)Organizar e manter viveiros onde se preparem as trocas para os serviços de arborização;
- ll)Gerir os jardins municipais e outros espaços verdes
- mm)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -A Divisão de Obras, Gestão Territorial e Ambiente é dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- d)Elaborar (ou supervisionar) e submeter à aprovação superior os regulamentos, as instruções e as normas que forem julgados necessárias ao correto exercício das atribuições da Divisão, bem como propor as medidas de políticas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- e)Empreender ações de informatização e de modernização administrativa dos serviços da Divisão, bem como a agilização de procedimentos;
- f)Promover a divulgação das iniciativas e das atividades da Divisão, recorrendo também às novas tecnologias;
- g)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- h)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
- i)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- j)Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades da divisão e com as prioridades definidas pelo executivo municipal, e proceder à avaliação do desempenho e dos resultados alcançados;
- k)Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos setores da divisão, assegurando a informação necessária e a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- l)Promover a qualificação do pessoal da divisão (ao nível das competências e da carreira profissional);
- m)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
- n)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
- o)Fomentar a boa gestão dos recursos materiais da divisão e do município;
- p)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da divisão;
- q)Estabelecer interfaces com os demais serviços municipais e com o executivo municipal, de modo a fomentar as opções estratégicas, o planeamento e o ordenamento territorial do município;
- r)Garantir o atendimento e esclarecimento dos munícipes e do público em geral, com caráter de consultoria técnica e de foro pedagógico, em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
- s)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à adaptação e melhoria contínua dos serviços da divisão e à consequente obtenção de melhores níveis de satisfação, de eficácia e celeridade;
- t)Produzir relatórios de atividades, tratamento de dados estatísticos e balanços da atividade da Divisão;
- u)Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos setores;
- v)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
- w)Elaborar relatório mensal de atividades e desempenho;
- x)Assegurar a liderança e gestão dos processos e a execução das obras de construção, reparação e conservação, relativas a todo o património municipal imobiliário;
- y)Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- z)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo;
- aa)Dar parecer sobre os processos das obras municipais a executar e propor o procedimento a adotar bem como os recursos a afetar;
- bb)Assegurar o planeamento de obras, recorrendo a uma aplicação informática, de forma a permitir a sua consulta sob diferentes perspetivas;
- cc)Marcar vistorias;
- dd)Assegurar que os dados relevantes das novas obras em curso e das obras finalizadas sejam entregues ao Setor de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
- ee)Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
- ff)Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
- gg)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos;
- hh)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- ii)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3 -A Divisão Obras, Gestão Territorial e Ambiente compreende duas Unidades Orgânicas de 3.º grau designadas de Urbanismo e Ambiente, e Obras Públicas e Planeamento, as quais compreendem:
Unidade orgânica de 3.º grau - Obras Públicas e Planeamento:
- a)Obras Públicas;
- b)Serviços de Manutenção das Vias e Sinalética;
- c)Empreitadas e Fiscalização;
- d)Serviços de Manutenção de Equipamentos, Parques;
- e)Setor de Projeto, Apoio Técnico e Administrativo;
Unidade orgânica de 3.º grau - Urbanismo e Ambiente:
- a)Urbanismo e Obras Particulares;
- b)Serviços de Mercados, Feiras, Cemitérios e Espaços Verdes;
- c)Águas, Saneamento e ETAR's;
- d)Fiscalização e Vistorias;
- e)Sistemas de Informação Geográfica;
- f)Serviços de Ambiente, Alterações Climáticas e transição Energética.
Artigo 26.º — Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas (DOSUAAC)
Vigente desde: 10/03/2023