Os Vereadores a Tempo Inteiro podem constituir um Gabinete de Apoio com um Secretário, nos termos fixados na Lei n.º 75/2013. O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) é composto por um secretário.
Artigo 3.º — Composição do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 10/03/2023