Compete ao Setor de Águas e Saneamento e ETAR's:
- a)Pesquisar, estudar e contribuir para o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água ao concelho, tendo sempre como objetivos prioritários a segurança e conforto dos munícipes, o menor custo municipal no serviço e quantidade de água, a divulgação e aplicação de medidas para o seu uso eficiente e todos os serviços de ligações e ampliações de rede quando aprovadas superiormente;
- b)Efetuar o controlo e tratamento da Qualidade de Água de Consumo Humano e Saneamento, assim como, a Qualidade de Água de Piscinas;
- c)Preparação sólida ao nível das ciências de base e ao nível laboratorial, conferindo capacidade de intervenção numa larga gama de técnicas e equipamentos técnico-científicos necessários à implementação de aplicações biotecnológicas;
- d)Instalação, calibração e operação de equipamentos e instrumentos;
- e)Manipular e monitorar reagentes, produtos químicos e materiais biológicos;
- f)Executar testes e análises laboratoriais;
- g)Projetar melhorias nos sistemas de produção, propondo a incorporação de novas tecnologias;
- h)Reconhecer problemas ambientais e buscar soluções regionais e ter iniciativas para desenvolver métodos de investigação ambiental, motivação para o estudo e para realização de pesquisa;
- i)Aplicar a metodologia científica para o planeamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos e prestação de serviço;
- j)Proceder à conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- k)Desenvolver e propor projetos de construção e conservação de redes de distribuição pública de águas, promovendo a realização das obras por administração direta através da Secção de Obras, Habitação e Urbanismo ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e fiscalizando o desenvolvimento do respetivo projeto;
- l)Efetuar a desinfeção e procedimentos das redes de esgotos e canalizações;
- m)Proceder à manutenção da qualidade de água e seus afins das piscinas Municipais;
- n)Proceder ao controlo analítico da água e resíduos para efeitos de auditorias e fiscalização;
- o)Colaborar nos processos de contraordenação respeitantes à APA e ERSAR;
- p)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- q)Manter em condições de bom funcionamento todos os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou industriais, cuidando, preservando ou modificando redes ou acessórios sempre que se justifique;
- r)Vigiar e aperfeiçoar os sistemas de tratamento de águas residuais, ETAR(s), em funcionamento no concelho, considerando-se para o efeito, como data inicial de responsabilização, a receção definitiva das obras efetuadas;
- s)Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação ou beneficiação na recolha de resíduos sólidos urbanos e industriais, em articulação com as empresas constituídas e a prestarem ou que venham a prestar serviços ao município neste setor;
- t)Proceder à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano;
- u)Proceder à conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- v)Desenvolver e propor projetos de construção e conservação de redes de distribuição pública de águas, promovendo a realização das obras por administração direta através da Secção de Obras, Habitação e Urbanismo ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e fiscalizando o desenvolvimento do respetivo projeto;
- w)Promover estudos e projetos de construção, ampliação ou manutenção da rede de esgotos e assegurar a sua execução;
- x)Efetuar a desinfeção das redes de esgotos e canalizações;
- y)Elaborar os contratos dos consumidores e organizar os respetivos processos;
- z)Coordenar a execução das tarefas inerentes à leitura e cobrança dos consumos de água;
- aa)Tratar e enviar os dados necessários ao processamento automático dos recibos de água;
- bb)Fazer a receção dos recibos de água não cobrados e elaborar a respetiva relação de débito à Tesouraria;
- cc)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.