- 1 -As entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de contas, até 30 de abril do ano seguinte, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação das execuções e resultados alcançados.
- 2 -À União das Freguesias Freguesia de Glória e Vera Cruz reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida, no número anterior, para comprovar da correta aplicação dos apoios financeiros.
- 3 -As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 10 dias após a transferência da verba atribuída de acordo com o cronograma financeiro conforme artigo 10.º
Artigo 11.º — Avaliação da aplicação de apoios financeiros
Vigente desde: 06/03/2025