Os apoios financeiros poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentando em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 5.º e n.º 4 do mesmo artigo.
Os apoios financeiros poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentando em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 5.º e n.º 4 do mesmo artigo.