Os apoios definidos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira ou logística.
Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede ou que tenha pelo menos uma atividade nesse ano de relação direta com a União das Freguesias de Glória e Vera Cruz;
- b)Quando não sediadas nesta área geográfica, apoiem efetivamente, a sua população ou, para a mesma contribuam de forma plena e inequívoca;
- c)Apresentem relatório de atividades e contas relativas ao ano transato, onde esteja devidamente justificado, o apoio financeiro concedido, quando o mesmo se verifique;
- d)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos, ou regulamentos internos;
- e)Sejam titulares de declaração de situação devidamente regularizada junto do Instituto de Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95 de 13 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 411/91 de 17 de outubro;
- f)Não tenham dívidas à União das Freguesias de Glória e Vera Cruz;
- g)Apresentem Plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente Regulamento.