- 1 -As candidaturas a apoios financeiros deverão ser apresentadas anualmente à União das Freguesias de Glória e Vera Cruz até outubro de cada ano, através de requerimento próprio, conforme Anexo ao presente regulamento;
- 2 -A União das Freguesias de Glória e Vera Cruz poderá, fora do prazo definido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito, no máximo de 3 por Associação/ano.
- 3 -As candidaturas a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverão ser apresentadas à União das Freguesias de Glória e Vera Cruz com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação através de requerimento (conforme anexo).
Artigo 3.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 06/03/2025