- 1 -O pedido de atribuição será suportado nos elementos apresentados na avaliação qualificativa do pedido, e na sua oportunidade, após informação do Tesoureiro sobre a cabimentação do pedido, com observância das regras orçamentais aplicada à despesa pública, fundamentada, a submeter ao Executivo, para apreciação e aprovação.
- 2 -Fica reservado ao Executivo da União das Freguesias o direito de conceder apoios financeiros, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de oportunidade e importância devidamente fundamentada o justifiquem.
Artigo 6.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 06/03/2025